É perceptível que muitas doenças existem em nosso mundo atualmente e, nem sempre as leis conseguem acompanhar os direitos que devem abarcar cada pessoa, a fim de tornar a sociedade cada vez mais justa. A fibromialgia é uma dessas doenças, por isso possui alguns direitos.
Assim como outras doenças, a fibromialgia se tornou um tema latente dentro dos operados do Direito, justamente com a finalidade de oferecer aos portadores dessa doença uma vida mais justa quanto às outras pessoas.
Vamos explicar então do que se trata a fibromialgia, bem como os direitos dos portadores desta doença, e debater sobre o assunto com o intuito de promover a reflexão acerca do tema.
O que é a fibromialgia?
Entende-se a fibromialgia como uma síndrome que se caracteriza, principalmente, pelas dores musculares difusas e os distúrbios do sono, porém outros sintomas também são presentes nesse cenário.
Algumas pesquisas relatam que as anormalidades encontradas nos casos de fibromialgia estão presentes na recepção dos neurotransmissores, e com isso pode-se perceber que o resultado é um stress, muitas vezes prolongado e que se torna grave.
Algumas características que são comuns nesses pacientes é o surgimento e desenvolvimento da depressão e transtorno de ansiedade, e em especial (e com mais frequência) o transtorno de estresse pós-traumático.
Quais os sintomas da fibromialgia?
Agora que você entendeu sobre a fibromialgia, vamos discorrer um pouco sobre os sintomas dessa doença, mas lembre-se de que este não é um diagnóstico.
Se você está com algum tipo de dúvida, é interessante que marque uma consulta com um médico especializado.
Nos casos de fibromialgia, é perceptível um distúrbio quanto ao processamento da dor, que pode passar mais de 3 meses, além de estar associado a outras características consideradas secundárias.
Como exemplo dessas características podemos citar a fadiga, e esse é o principal ponto que costuma confundir as pessoas, afinal esse sintoma pode estar relacionado com qualquer outra doença.
Os problemas com o sono também são muito recorrentes, como as dificuldades na hora de dormir, a agitação na noite de sono ou ficar acordando demais ao longo da noite.
Atente-se também às parestesias ou discinesia, que se assemelham e podem ser definidas como aquele formigamento e dormência que sentimos nos dedos quando deixamos parados por muito tempo.
Além disso, também é perceptível nos pacientes com fibromialgia os problemas com a concentração e memória, então todo cuidado é pouco.
Os sintomas são bastante comuns, e por isso o diagnóstico com um profissional é de extrema importância para não ser outra coisa.
Temos o costume de não tratar as coisas como elas devem ser e com isso acabamos não tratando dos problemas da maneira que deveríamos.
Obstáculos enfrentados pelos pacientes com fibromialgia
É comum perceber que esses pacientes sofrem preconceito na sociedade, até por falta de conhecimento da população dentro desse tema.
Inclusive, muitos médicos passam por dificuldades quanto ao diagnóstico (que tem sintomas parecidos com outras doenças), então esse tipo de coisa alimenta o preconceito da desinformação por parte da população.
Outro ponto importante sobre a fibromialgia é que as dores às vezes podem impedir que esses pacientes possuam uma vida mais ativa, e então não participam tanto das atividades sociais com outras pessoas.
No caso do ambiente profissional, esse paciente também encontra empecilhos quanto ao seu serviço, pois o seu mal estar é quase que permanente, não sendo tão produtivo como outros trabalhadores.
Algumas pessoas consideram essas dores como besteira e não dão a certa relevância que a doença merece, mas o paciente realmente está ali com uma falta de energia absurda, sem disposição alguma para realizar atividades comuns, sendo excluído dos programas rotineiros com os amigos e próximos a ele.
Direitos do fibromialgico (à luz do INSS)
O paciente que possui fibromialgia possui alguns direitos e separamos eles para que você tome conhecimento sobre o tema.
Um dos direitos adquiridos por parte desses pacientes é a possibilidade de, quando estiver afastado do trabalho em um prazo superior a 15 dia, pode requerer de forma direta ao órgão do INSS o benefício auxílio-doença, que consta nos artigos 59 ao 64, da Lei de nº 8.213/1991.
Somente não poderá requerer esse benefício se o trabalhador começou a recolher o INSS portando a doença, então nesse caso ele só pode ter direito se essa enfermidade entrar em um quadro de agravamento após o cumprimento de carência.
Outro direito é que se for detectada a incapacidade total e permanente desse determinado paciente, no caos de estar relacionado com questões do trabalho e/ou atividades habituais, o portador da doença poderá receber a aposentadoria por invalidez, disposto nos artigos 42 e 62 da lei 8.213/1991.
Devemos ressaltar somente que esses benefícios não serão ofertados em razão da doença fibromialgia, mas sim por conta dos sintomas que resultam a incapacidade laborativa no trabalhador.
Dessa forma, analisamos as consequências que os sintomas da doença causaram nesse paciente, e somente então verifica-se a possibilidade de concessão de tais benefícios.